Formação programada

Acções de formação à medida, visando uma formação de qualidade para um correto desempenho profissional.

O que é a formação programada?

A formação programada para empresas é um tipo de formação subsidiada que permite às empresas oferecer aos seus trabalhadores cursos e programas de formação relacionados com o seu trabalho ou com a atividade da empresa.

A formação programada é uma forma de as empresas investirem no desenvolvimento e melhoria das competências dos seus colaboradores sem incorrerem em custos adicionais.
Protocolo de Acoso
Requisitos para as empresas:
  • Ter empregados no Regime Geral.
  • Estar em dia com os pagamentos à Administração Fiscal ou à Segurança Social.

As empresas dispõem de um crédito anual para a formação dos seus trabalhadores. A formação subsidiada é subsidiada e o seu custo pode ser deduzido do orçamento de formação, desde que o limite estabelecido não seja ultrapassado. Desta forma, as empresas podem investir na melhoria das competências dos seus trabalhadores sem incorrer em custos adicionais.

Todas as empresas têm crédito para formação subsidiada?

As empresas em Espanha podem dar formação aos seus trabalhadores com apoio financeiro todos os anos. O montante que podem receber depende do montante que pagaram para a formação profissional no ano transato e do número de trabalhadores que têm.

As pequenas empresas com menos de 5 trabalhadores e as empresas em fase de arranque também têm a possibilidade de aceder à formação com um crédito mínimo de 420 euros. O Governo fixou este montante para garantir que os trabalhadores das pequenas empresas possam aceder à formação.

Abaixo veremos o montante que corresponde a cada empresa, a ser aplicado em acções de formação, de acordo com o seu pessoal:
  • 1 a 5 trabalhadores: está disponível um montante mínimo de 420 euros.
  • 6 a 9 trabalhadores: 100% do montante da quotização.
  • 10 a 49 trabalhadores: 75% do montante contribuído.
  • 50 a 249 trabalhadores: 60% do montante contribuído..
  • 250 trabalhadores e mais: 50% do montante contribuído.

A Lei do Orçamento Geral do Estado para cada exercício financeiro estabelece a dotação mínima para a formação.

Se a sua empresa estiver inscrita na ERTE, poderá ter montantes mais elevados de crédito para formação.

Crédito especial para a formação de empresas com trabalhadores em ERTE

A Reforma Laboral incorporou uma medida especial que permite às empresas que tenham apresentado um Processo de Despedimento Temporário (ERTE), nos termos do artigo 47.º do Estatuto dos Trabalhadores ou através do Mecanismo RED do artigo 47.º-A, solicitar uma prorrogação extraordinária do crédito.
Nestes casos de ERTE, o crédito é prolongado e os seguintes montantes por trabalhador podem ser aplicados em 2023:
  • 1 a 9 trabalhadores: 425 €/por pessoa.
  • 10 a 49 trabalhadores: 400 euros/por pessoa.
  • 50 ou mais: 320 €/por pessoa.

Se está a pensar candidatar-se a uma ERTE, ser-lhe-á pedido um plano de qualificação ou requalificação, contacte-nos, nós ajudamo-lo a fazê-lo.

De que crédito dispõe a minha empresa para a formação subsidiada em 2023?

O nosso centro está acreditado pelo Serviço Público de Emprego do Estado para ministrar formação subsidiada ou programada pelas empresas. Contacte-nos através do número 900924000, trataremos de tudo, incluindo as diligências necessárias junto da FUNDAE ou da Fundación Tripartita.

A nossa equipa de especialistas informá-lo-á sobre os créditos disponíveis para a sua empresa durante 2024 e aconselhá-lo-á sobre as melhores opções para a sua empresa.